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REsp 202102149770 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2237552
Registro
202102149770
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-16
Data de publicação
DJEN DATA:19/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/03/2026

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DO VALOR MENSAL DE APOSENTADORIA COMPLEMENTAR. POSSIBILIDADE DE REVISÃO. REVOGAÇÃO DA DECISÃO QUE ANTECIPOU OS EFEITOS DA TUTELA FINAL. OBRIGAÇÃO DE DEVOLVER OS VALORES RECEBIDOS A MAIOR EM RAZÃO DA LIMINAR QUE FOI REVOGADA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Não se aplica a regra da dupla conformidade aos casos de devolução de valores recebidos indevidamente pelo beneficiário de previdência complementar fechada, a título de decisão liminar que foi posteriormente revogada. 2. A irrepetibilidade de valores previdenciários recebidos de boa-fé pelo segurado diz respeito, tão somente, ao regime de direito previdenciário público (Seguridade Social), e, não, ao direito previdenciário privado, que possui normas e princípios próprios, sobretudo os do mutualismo e do prévio custeio. 3. A responsabilidade processual decorrente da efetivação de tutela de urgência é objetiva. A correspondente obrigação de indenizar é corolário natural da improcedência do pedido. 4. Recurso especial a que se dá provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.