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AREsp 202304398580 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2528375
- Registro
- 202304398580
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/03/2026
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE
CIVIL. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CUSTÓDIA DE CRIPTOATIVOS.
RECURSO DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem concluiu, com base no
conjunto fático-probatório, que houve falha na prestação do serviço
de custódia e segurança, evidenciada pela ausência de bloqueio ou
camada adicional de verificação diante do acesso e saque realizados
por IP nunca antes utilizado pelo consumidor.
2. A análise das
excludentes de responsabilidade e da ruptura do nexo causal, bem
como da distribuição do ônus da prova, demandaria reexame do
conjunto fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso
especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
3. A ausência de
prequestionamento dos dispositivos legais apontados como violados,
mesmo após a oposição de embargos de declaração, impede o
conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula 211 do
STJ.
4. A divergência jurisprudencial alegada pela recorrente não
foi comprovada adequadamente, não havendo cotejo analítico dos
acórdãos confrontados, conforme exigido pelos artigos 1.029, §§ 1º e
2º, do CPC, e 255, § 1º, do RISTJ.
5. Agravo conhecido para negar
provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.