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AREsp 202303887708 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2526888
Registro
202303887708
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-09
Data de publicação
DJEN DATA:16/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/03/2026

Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE COTAS SOCIAIS. ALEGAÇÃO DE COAÇÃO E QUEBRA DA AFFECTIO SOCIETATIS. RECURSO IMPROVIDO. 1. O acórdão recorrido enfrentou de forma clara e fundamentada as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, afastando a alegação de negativa de prestação jurisdicional. 2. O indeferimento de provas testemunhais e periciais não configurou cerceamento de defesa, pois as instâncias ordinárias concluíram que as provas documentais eram suficientes para a formação do convencimento do magistrado, conforme os princípios da livre admissibilidade e persuasão racional. 3. A alegação de coação foi afastada, pois o contrato foi celebrado por pessoas capazes, com plena ciência do negócio jurídico firmado, subscrito por testemunhas e registrado em cartório, sem indícios de vícios de consentimento. 4. A fragilidade financeira da empresa e o risco de quebra não configuram coação, sendo insuficientes para justificar a anulação do negócio jurídico, em respeito ao princípio do pacta sunt servanda. 5. A quebra da affectio societatis não foi comprovada, sendo necessária a demonstração inequívoca de justa causa para sua configuração. 6. A prova requerida pelos recorrentes foi considerada inútil para demonstrar a narrativa de coação mediante risco empresarial, dado que tal risco é inerente à atividade empresarial. 7. Recurso especial desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.