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REsp 202500978565 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2204463
- Registro
- 202500978565
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/03/2026
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TEORIA DA CAUSA MADURA.
REQUISITOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES.
1.
A aplicação da teoria da causa madura pressupõe controvérsia de
direito ou instrução probatória completa, podendo ser adotada sem
pedido expresso do recorrente. Precedentes.
2. A verificação das
condições para o imediato julgamento da causa, quando fundada em
necessidade de instrução e aprofundamento fático, demanda reexame do
conjunto probatório, providência vedada em recurso especial (Súmula
7/STJ). Precedentes.
3. Recurso especial a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.