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REsp 202502455464 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2232324
Registro
202502455464
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-10
Data de publicação
DJEN DATA:18/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 10/03/2026

Ementa

DIREITO CIVIL E AMBIENTAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM DECORRÊNCIA DE AFUNDAMENTO DO SOLO EM ÁREA DE ATIVIDADE DE MINERAÇÃO DA BRASKEM. PERDA DE EMPREGO. RESPONSABILIDADE CIVIL AMBIENTAL. DANOS INDIRETOS. DANO E NEXO DE CAUSALIDADE DEMONSTRADOS. RECURSO PROVIDO. 1. A responsabilidade civil ambiental engloba não apenas os efeitos diretos do dano ambiental, mas também os reflexos (por ricochete), relativos aos danos individuais consequentes da atividade do poluidor. Precedentes. 2. Nos termos do art. 14, §1º, da Lei n. 6.938/1981, a responsabilidade por dano ambiental é objetiva e fundada na teoria do risco integral, sendo suficiente a demonstração do dano e do nexo de causalidade, ainda que indireto, entre a atividade desenvolvida e o prejuízo suportado pela vítima. 3. No caso dos autos, a dispensa do autor - P. M. C. P. Q. 30 anos - decorreu diretamente da desocupação compulsória do imóvel onde exercia suas funções, fato este amplamente reconhecido no processo como consequência da atividade de mineração realizada pela empresa ré. A alegação de que a dispensa seria um ato autônomo do empregador ignora a realidade fática do desastre ambiental e seus efeitos, sendo evidente o nexo causal entre a atividade da ré e o dano sofrido pelo autor. 4. Recurso especial a que se dá provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.