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REsp 202504167899 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2242573
- Registro
- 202504167899
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/03/2026
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ART. 1.015 DO CPC. TAXATIVIDADE
MITIGADA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA SOBRE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL.
AUSÊNCIA DE URGÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E
NÃO PROVIDO.
1. O rol do art. 1.015 do Código de Processo Civil é de
taxatividade mitigada, admitindo agravo de instrumento apenas quando
evidenciada a urgência pela inutilidade do exame da questão em
apelação (Tema 988/STJ).
2. Decisão interlocutória sobre produção de
prova pericial não enseja agravo de instrumento, salvo indeferimento
total e demonstração de urgência, o que não se verifica na
hipótese.
3. A revisão da conclusão do Tribunal de origem quanto à
inexistência de urgência demanda reexame de fatos e provas, vedado
em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
4. Recurso
parcialmente conhecido e não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.