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AREsp 202401582736 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2627166
Registro
202401582736
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-09
Data de publicação
DJEN DATA:16/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/03/2026

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENCERRAMENTO UNILATERAL DE CONTA BANCÁRIA. COMUNICAÇÃO PRÉVIA. PRESCINDIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO DE ENTREGA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão adota fundamentação suficiente para o deslinde da controvérsia, ainda que diversa da pretendida pela parte recorrente. 2. Para o encerramento unilateral de conta bancária pela instituição financeira, é suficiente a comprovação da remessa da comunicação prévia ao endereço informado no instrumento contratual, sendo prescindível a comprovação da efetiva entrega com aviso de recebimento. 3. A jurisprudência do STJ, em situações similares, como notificações extrajudiciais para comprovação de mora em contratos de alienação fiduciária, também reconhece a suficiência da comprovação da remessa da notificação ao endereço informado no contrato. 4. Agravo conhecido. Recurso especial desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.