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REsp 202501074903 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2205697
- Registro
- 202501074903
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/03/2026
Ementa
RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALIMENTOS. COMPENSAÇÃO
COM ALIMENTOS IN NATURA. NÃO CONCORDÂNCIA DOS ALIMENTADOS.
IMPOSSIBILIDADE.
1. O alimentante não pode mudar unilateralmente a
forma de pagamento imposta pela via judicial.
2. Não há concordância
dos alimentados com a referida compensação, que caracteriza
liberalidade do alimentante.
3. Não há, no caso, possibilidade de
compensação, ainda que a soma da prestação pecuniária com a dos
pagamentos in natura seja maior, especialmente quando o pagamento in
natura é de despesas condominiais e de imposto de bem imóvel também
pertencente ao alimentante.
4. Recurso especial provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.