← Jurioteca

REsp 202501074903 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2205697
Registro
202501074903
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-16
Data de publicação
DJEN DATA:19/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/03/2026

Ementa

RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALIMENTOS. COMPENSAÇÃO COM ALIMENTOS IN NATURA. NÃO CONCORDÂNCIA DOS ALIMENTADOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. O alimentante não pode mudar unilateralmente a forma de pagamento imposta pela via judicial. 2. Não há concordância dos alimentados com a referida compensação, que caracteriza liberalidade do alimentante. 3. Não há, no caso, possibilidade de compensação, ainda que a soma da prestação pecuniária com a dos pagamentos in natura seja maior, especialmente quando o pagamento in natura é de despesas condominiais e de imposto de bem imóvel também pertencente ao alimentante. 4. Recurso especial provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.