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AREsp 202403655902 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2756917
Registro
202403655902
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-03-16
Data de publicação
DJEN DATA:20/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/03/2026

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS NA ORIGEM. INEXISTÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO ARTIGO 405 DO CÓDIGO CIVIL. DISSÍDIO NÃO COMPROVADO. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Afasta-se o argumento de interrupção automática do prazo recursal quando a hipótese é de não conhecimento dos embargos de declaração por ausência de indicação de vício próprio do art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Inviabiliza-se a análise de tese fundada no art. 405 do Código Civil na ausência de prequestionamento específico e provocação por embargos declaratórios. 3. Agravo conhecido. Recurso especial desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.