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AREsp 202404158746 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2787188
- Registro
- 202404158746
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:20/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/03/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE
SAÚDE. TERAPIAS MULTIDISCIPLINARES (HIDROTERAPIA, EQUOTERAPIA,
BOBATH, THERASUIT, PSICOPEDAGOGIA). VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC.
NÃO OCORRÊNCIA. ROL DA ANS. TAXATIVIDADE MITIGADA. ACÓRDÃO ALINHADO
À JURISPRUDÊNCIA. SÚMULAS 83/STJ E 7/STJ. VALOR DO REEMBOLSO.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. DEFICIÊNCIA NA
INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. SÚMULA 284/STF. AGRAVO CONHECIDO.
RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO
PROVIDO.
1.Agravo em recurso especial interposto por operadora de
plano de saúde contra decisão que inadmitiu o recurso especial em
ação de obrigação de fazer envolvendo terapias multidisciplinares
prescritas para beneficiária com encefalopatia crônica e síndrome de
West.
2.O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de
prestação jurisdicional por omissão do Colegiado (art. 1.022 do
CPC); (ii) é legítima a negativa de cobertura por ausência no rol da
Agência Nacional de Saúde Suplementar; e (iii) é indevido o custeio
integral fora da rede credenciada, e limitação ao valor do
reembolso.
3. Não há negativa de prestação jurisdicional. O acórdão
enfrentou a tese sobre inexistência de obrigação de custear
hidroterapia, equoterapia e Therasuit, assentando a necessidade
clínica e a natureza não exaustiva do rol da ANS, com suporte em
perícia e prescrição médica, reforçado nos embargos de declaração ao
aplicar os critérios da taxatividade mitigada quando ausente
substituto terapêutico eficaz e comprovada a eficácia do
tratamento.
4. A conclusão de abusividade da negativa de cobertura,
ressalvando o rol como referência mínima e valorizando a prescrição
do médico assistente e o laudo pericial, está em consonância com a
orientação desta Corte sobre terapias multidisciplinares e rol da
ANS em taxatividade mitigada, atraindo a Súmula 83/STJ. Rever a
necessidade e o caráter não experimental das terapias demandaria
reexame de provas, vedado pela Súmula 7/STJ.
5. A tese sobre
reembolso limitado aos preços do produto, em custeio fora da rede,
não foi objeto de deliberação específica, por inovação em apelação,
conforme consignado nos embargos declaratórios. Ausente
prequestionamento, incide a Súmula 211/STJ. Quanto ao ônus da prova
sem indicação de dispositivo legal, incide a Súmula 284/STF.
6.
Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa
extensão, não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.