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AREsp 202404158746 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2787188
Registro
202404158746
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-03-16
Data de publicação
DJEN DATA:20/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/03/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. TERAPIAS MULTIDISCIPLINARES (HIDROTERAPIA, EQUOTERAPIA, BOBATH, THERASUIT, PSICOPEDAGOGIA). VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ROL DA ANS. TAXATIVIDADE MITIGADA. ACÓRDÃO ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA. SÚMULAS 83/STJ E 7/STJ. VALOR DO REEMBOLSO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. DEFICIÊNCIA NA INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. SÚMULA 284/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1.Agravo em recurso especial interposto por operadora de plano de saúde contra decisão que inadmitiu o recurso especial em ação de obrigação de fazer envolvendo terapias multidisciplinares prescritas para beneficiária com encefalopatia crônica e síndrome de West. 2.O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional por omissão do Colegiado (art. 1.022 do CPC); (ii) é legítima a negativa de cobertura por ausência no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar; e (iii) é indevido o custeio integral fora da rede credenciada, e limitação ao valor do reembolso. 3. Não há negativa de prestação jurisdicional. O acórdão enfrentou a tese sobre inexistência de obrigação de custear hidroterapia, equoterapia e Therasuit, assentando a necessidade clínica e a natureza não exaustiva do rol da ANS, com suporte em perícia e prescrição médica, reforçado nos embargos de declaração ao aplicar os critérios da taxatividade mitigada quando ausente substituto terapêutico eficaz e comprovada a eficácia do tratamento. 4. A conclusão de abusividade da negativa de cobertura, ressalvando o rol como referência mínima e valorizando a prescrição do médico assistente e o laudo pericial, está em consonância com a orientação desta Corte sobre terapias multidisciplinares e rol da ANS em taxatividade mitigada, atraindo a Súmula 83/STJ. Rever a necessidade e o caráter não experimental das terapias demandaria reexame de provas, vedado pela Súmula 7/STJ. 5. A tese sobre reembolso limitado aos preços do produto, em custeio fora da rede, não foi objeto de deliberação específica, por inovação em apelação, conforme consignado nos embargos declaratórios. Ausente prequestionamento, incide a Súmula 211/STJ. Quanto ao ônus da prova sem indicação de dispositivo legal, incide a Súmula 284/STF. 6. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.