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AREsp 202404283490 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2794482
Registro
202404283490
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-03-16
Data de publicação
DJEN DATA:20/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/03/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO SURPRESA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. INVIABILIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ. DEVEDOR FALECIDO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. SENTENÇA ULTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. D ISSÍDIO. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE FÁTICA. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A alegação de violação do art. 10 do CPC, no caso concreto, demanda revaloração do contexto de intimações e do iter processual, providência vedada em recurso especial, à luz da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Trata-se de orientação consolidada nesta Corte que o falecimento do devedor anterior ao ajuizamento impede a formação da relação processual, de modo que o envio da notificação extrajudicial posterior ao óbito não constitui mora. 3. Não se configura dissídio quando os paradigmas citados tratam de hipótese diversa, sem prejuízo do óbice resultante da incidência da Súmula 7/STJ. 4. Agravo conhecido e recurso não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.