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AREsp 202404274667 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2794346
Registro
202404274667
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-03-16
Data de publicação
DJEN DATA:20/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/03/2026

Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANOS ECONÔMICOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA. INADMISSIBILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS. EXECUÇÃO NOS LIMITES DO TÍTULO COLETIVO. TERMO INICIAL. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não se confi gura violação do art. 1.022 do CPC/2015 quando o acórdão enfrenta, de modo suficiente, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, abordando questões preliminares e definindo o mérito acerca da dinâmica de juros. 2. A limitação dos juros remuneratórios deve observar a moldura do título executivo judicial coletivo. 3. O termo inicial dos juros de mora, em cumprimento individual de sentença proferida em ação civil pública, segue a citação válida no processo de conhecimento, nos termos da tese repetitiva aplicável (Tema 685/STJ). 4. Agravo conhecido e recurso não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.