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AREsp 202401676930 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2640094
Registro
202401676930
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-09
Data de publicação
DJEN DATA:16/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/03/2026

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ALEGADOS DANOS À ATIVIDADE PESQUEIRA DECORRENTES DA OPERAÇÃO DE USINA HIDRELÉTRICA. DECISÃO SANEADORA MANTIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Controvérsia relativa à prescrição, competência jurisdicional e legitimidade das partes, apreciada pelo Tribunal de origem à luz das circunstâncias concretas do caso, em ação que discute prejuízos continuados à atividade pesqueira decorrentes da operação de empreendimento hidrelétrico. 2. Inexistência de negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido enfrenta, de forma fundamentada, as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte. 3. Ausência de prequestionamento de diversos dispositivos indicados no recurso especial. Incidência, por analogia, das Súmulas 282 e 356 do STF. 4. Entendimento do Tribunal de origem no sentido de que os danos alegados possuem natureza permanente, com renovação contínua do termo inicial da prescrição. Consonância com a jurisprudência do STJ. Aplicação da Súmula 83/STJ. 5. Pretensão de alteração das conclusões quanto ao termo inicial da prescrição, à competência da Justiça Federal e às legitimidades ativa e passiva que demandaria reexame do conjunto fático-probatório. 6. Agravo desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.