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AREsp 202400788631 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2585808
Registro
202400788631
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-09
Data de publicação
DJEN DATA:16/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/03/2026

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. RESCISÃO POR CULPA DO COMPRADOR/CESSIONÁRIO. RESTITUIÇÃO DE VALORES. RETENÇÃO CONTRATUAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. ÓBICE DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA AÇÃO DE RESTITUIÇÃO. TEMA CONTRATUAL. PRECEDENTES. SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. 1. Não ocorre violação ao art. 1.022 do CPC quando o acórdão adota fundamentação suficiente para a resolução integral da controvérsia, não se confundindo o julgamento desfavorável à parte com omissão ou negativa de prestação jurisdicional. 2. A determinação de retenção do percentual de 20% (vinte por cento) sobre o montante a ser restituído não configura julgamento extra petita, por se tratar de decorrência lógica da resolução do contrato por culpa dos cessionários/promitentes-compradores, além de estar prevista expressamente em cláusula contratual. A análise do entendimento adotado na origem demanda o reexame de matéria fática, probatória e de cláusulas contratuais, o que é vedado em sede de Recurso Especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. O termo inicial dos juros de mora para a restituição de valores, decorrente de resolução de contrato de compra e venda por culpa do comprador, incide a partir da citação na ação condenatória de restituição, por força do art. 405 do Código Civil, notadamente quando a ação de rescisão precedente submeteu a discussão da devolução à via autônoma. 4. O entendimento de que a correção monetária deve incidir desde o efetivo desembolso e os juros de mora desde a citação está em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior (Súmula 83/STJ). 5. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do Recurso Especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.