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AREsp 202400615159 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2582961
- Registro
- 202400615159
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/03/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. ARRESTO EXECUTIVO. MANUTENÇÃO DO AR RESTO DIANTE DE
CITAÇÃO FRUSTRADA E DIFICULDADE DE REMOÇÃO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial
contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência da
Súmula n. 7 do STJ e por consonância do acórdão recorrido com a
jurisprudência desta Corte, atraindo a Súmula n. 83 do STJ.
2. A
controvérsia diz respeito à ação de execução de título
extrajudicial, envolvendo pedido de suspensão e substituição de
arresto executivo sobre secador industrial.
3. A Corte de origem
rejeitou as preliminares e negou provimento ao agravo de
instrumento, mantendo o indeferimento da suspensão do arresto por
considerar legítima a medida nos termos do art. 830 do CPC e
inadequada a substituição por bens indicados, diante do grande porte
e da difícil remoção do equipamento.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. Há
duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão violou os arts.
830, § 3º, e 875 do CPC ao legitimar o arresto após única tentativa
de citação e permitir a desmontagem e remoção do bem sem ordem
judicial, quando a conversão em penhora depende da citação e a
expropriação exige penhora e avaliação; e (ii) saber se houve ofensa
ao art. 840, § 2º, do CPC por não manter o maquinário em depósito em
poder da executada, apesar da difícil remoção.
III. RAZÕES DE
DECIDIR
5. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois a revisão da conclusão
da Corte de origem demandaria reexame de fatos e provas acerca da
tentativa de citação, da complexidade técnica e dos custos de
remoção, da essencialidade do bem e das alternativas de garantia do
juízo.
6. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ, porque o acórdão
alinhou-se à jurisprudência desta Corte ao reconhecer a adequação do
arresto do art. 830 do CPC e a necessidade de preservar a constrição
diante do grande porte e da difícil remoção do equipamento,
afastando o depósito em poder do executado.
IV. DISPOSITIVO E
TESE
7. Agravo em recurso especial desprovido.
Tese de
julgamento:
"1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ, vedando o reexame de
fatos e provas quanto à tentativa de citação, às condições de
remoção do bem, à essencialidade do maquinário e às alternativas de
garantia do juízo. 2. Incide a Súmula n. 83 do STJ, pois o acórdão
recorrido está em conformidade com o entendimento desta Corte sobre
o cabimento do arresto do art. 830 do CPC e sobre a manutenção da
constrição à vista das peculiaridades do caso".
Dispositivos
relevantes citados: CPC, arts. 830 § 3º, 840 § 2º, 875 e 85 §
11.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 83; STJ,
AREsp n. 2.941.756/SC, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira
Turma, julgado em 10/11/2025.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.