← Jurioteca
AREsp 202304343747 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2541192
- Registro
- 202304343747
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/03/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. PENHORA DE QUOTAS SOCIAIS. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 492 E 861 DO
CPC. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER DO RECURSO
ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em
recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso
especial por necessidade de reexame do conjunto fático-probatório, à
luz da Súmula n. 7 do STJ.
2. A controvérsia diz respeito a agravo
de instrumento, na fase de cumprimento de sentença, que determinou a
apresentação de balanço especial e a oferta das cotas da executada
aos demais sócios, para exercício do direito de preferência.
3. A
Corte de origem desproveu o agravo de instrumento e rejeitou os
embargos de declaração.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. Há duas questões
em discussão: (i) saber se o acórdão violou o art. 492 do CPC ao
manter decisão de natureza diversa do pedido, ao determinar balanço
especial e oferta de cotas quando o exequente requereu apenas
depósito de valores decorrentes da titularidade das cotas; e (ii)
saber se houve violação do art. 861 do CPC por suposta determinação
de liquidação das cotas sem observância da ordem legal de atos da
penhora.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. Não há contradição entre o pedido
e a decisão: para alcançar os valores decorrentes da titularidade
das cotas, impõe-se a observância do procedimento do art. 861 do
CPC, inexistindo afronta ao art. 492 do CPC.
IV. DISPOSITIVO E
TESE
6. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer do
recurso especial e negar-lhe provimento.
Tese de julgamento: "1. A
decisão que determina a apresentação de balanço especial e a oferta
das cotas aos demais sócios, para exercício do direito de
preferência, observa o art. 861 do CPC e não viola o art. 492 do
CPC. "
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 492, 835, 861;
CC, art. 1.026
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.