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AREsp 202304343747 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2541192
Registro
202304343747
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-16
Data de publicação
DJEN DATA:19/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/03/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE QUOTAS SOCIAIS. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 492 E 861 DO CPC. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por necessidade de reexame do conjunto fático-probatório, à luz da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito a agravo de instrumento, na fase de cumprimento de sentença, que determinou a apresentação de balanço especial e a oferta das cotas da executada aos demais sócios, para exercício do direito de preferência. 3. A Corte de origem desproveu o agravo de instrumento e rejeitou os embargos de declaração. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão violou o art. 492 do CPC ao manter decisão de natureza diversa do pedido, ao determinar balanço especial e oferta de cotas quando o exequente requereu apenas depósito de valores decorrentes da titularidade das cotas; e (ii) saber se houve violação do art. 861 do CPC por suposta determinação de liquidação das cotas sem observância da ordem legal de atos da penhora. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Não há contradição entre o pedido e a decisão: para alcançar os valores decorrentes da titularidade das cotas, impõe-se a observância do procedimento do art. 861 do CPC, inexistindo afronta ao art. 492 do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento. Tese de julgamento: "1. A decisão que determina a apresentação de balanço especial e a oferta das cotas aos demais sócios, para exercício do direito de preferência, observa o art. 861 do CPC e não viola o art. 492 do CPC. " Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 492, 835, 861; CC, art. 1.026

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.