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AREsp 202504286540 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3128587
- Registro
- 202504286540
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/03/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TUTELA DE
URGÊNCIA EM IMISSÃO NA POSSE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO
PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE
PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial
interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por
afastar a negativa de prestação jurisdicional e por incidir os
óbices das Súmulas n. 5 do STJ e n. 7 do STJ.
2. A controvérsia diz
respeito a ação de imissão na posse com pedido de tutela de
urgência. O valor da causa foi fixado em R$ 73.000,00.
3. A Corte de
origem manteve o indeferimento da tutela por ausência de
probabilidade do direito, reconhecendo a incompletude do contrato, a
inexistência de cadeia possessória e a irreversibilidade da
medida.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
A questão em discussão consiste em
saber se a decisão recorrida incorreu em negativa de prestação
jurisdicional relativamente aos arts. 489, § 1º, I, III e IV, 1.022,
II, e 1.025, do CPC, se desconsiderou a validade e eficácia do
contrato de cessão de direitos possessórios à luz dos arts. 104 e
1.228, do CC, e se deixou de aplicar corretamente os requisitos do
art. 300, do CPC para a tutela de urgência.
III. RAZÕES DE
DECIDIR
4. Não há negativa de prestação jurisdicional: o acórdão
enfrentou as questões essenciais, analisou o art. 300 do CPC e
indicou a incompletude do instrumento contratual e a ausência de
cadeia possessória, afastando a probabilidade do direito e o perigo
de dano.
5. A pretensão de reconhecer a validade e eficácia do
contrato e a cadeia possessória, bem como de revisar o juízo sobre
os requisitos da tutela de urgência, demanda interpretação de
cláusulas contratuais e reexame de provas, o que é vedado pelas
Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo em recurso
especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e
negar-lhe provimento.
Tese de julgamento: "1. Não há negativa de
prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta as questões
relevantes e aplica o art. 300 do CPC ao caso concreto. 2. A Súmula
n. 5 do STJ obsta a revisão de cláusulas contratuais em recurso
especial. 3. A Súmula n. 7 do STJ obsta o reexame do conjunto
fático-probatório, inclusive quanto aos requisitos da tutela de
urgência."
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 489, § 1º, I,
III, IV e VI, 1.022, I e II, 1.025, 300, 85, § 11; CC, arts. 104,
1.228.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5 e 7; STJ,
AREsp n. 2.959.276/MT, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira
Turma, julgado em 10/11/2025.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.