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AREsp 202401375135 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2634096
- Registro
- 202401375135
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/03/2026
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR
DANO MORAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial
interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por
incidência da Súmula 7 do STJ, por ausência de julgados para o
confronto analítico, com incidência da Súmula 284 do STF e com base
no art. 1.030, V, do CPC.
2. A controvérsia trata de ação de
indenização por dano moral por falha na prestação de serviços
médicos em atendimento de urgência, envolvendo necessidade de
transferência para UTI pediátrica.
3. Na sentença, o Juízo de
primeiro grau julgou parcialmente procedentes os pedidos e condenou
solidariamente os réus ao pagamento de danos morais.
4. A Corte de
origem manteve integralmente a sentença e negou provimento à
apelação.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há quatro questões em
discussão: (i) saber se a responsabilidade objetiva do fornecedor
deve ser afastada à luz do art. 14, § 3º, do CDC e do ônus da prova
do art. 373, I, do CPC; (ii) saber se houve violação dos arts. 186,
187 e 927 do CC por inexistência de ato ilícito, dano e nexo causal;
(iii) saber se o valor dos danos morais deve ser reduzido conforme o
art. 944 do CC; e (iv) saber se há divergência jurisprudencial
quanto à responsabilidade e ao quantum indenizatório.
III. RAZÕES DE
DECIDIR
6. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois a conclusão sobre a
falha na prestação do serviço e o dano moral está fundada em laudo
pericial e prova oral, vedado o reexame do acervo fático-probatório
nesta instância.
7. A revisão do valor fixado a título de dano moral
não é irrisório ou exorbitante, sendo proporcional e razoável no
caso concreto, o que afasta a revisão do quantum em recurso especial
em razão da Súmula n. 7 do STJ.
8. A alegação de dissídio
jurisprudencial baseada em acórdão paradigma do próprio Tribunal de
origem, atrai a incidência do óbice da Súmula n. 13 do STJ.
IV.
DISPOSITIVO E TESE
9. Agravo em recurso especial desprovido.
Tese de
julgamento: "1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame
de responsabilidade civil e dano moral estabelecidos com base em
prova pericial e testemunhal. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ em
relação à revisão do quantum, indenizatório. 3. Aplica-se a Súmula
n. 13 do STJ quando a alegação de dissídio jurisprudencial está
baseada em acórdão paradigma do próprio Tribunal de
origem."
Dispositivos relevantes citados: Lei n. 8.078/1990, art.
14, § 3º; CC, arts. 186, 187, 927, 944; CPC, arts. 373, I, 85, § 11,
1.029, § 1º; RISTJ, art. 255, § 1º; CF, art. 105, III, a,
c.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 13; STF,
Súmula n. 284; STJ, AgInt no AREsp n. 1.898.375/RS, relator Ministro
Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 30/6/2022;
STJ, AgInt no AREsp n. 1.866.385/DF, relator Ministro Francisco
Falcão, Segunda Turma, julgado em 18/5/2022; STJ, AgInt no AREsp n.
1.611.756/GO, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em
1/9/2022; STJ, AgInt no AREsp n. 1.724.656/DF, relator Ministro
Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 24/8/2022; STJ,
AgInt no REsp n. 1.503.880/PE, relator Ministro Sérgio Kukina,
Primeira Turma, julgado em 8/3/2018.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.