← Jurioteca

RCD no AgInt nos EDcl no REsp 202403259555 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2167168
Registro
202403259555
Classe
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
GURGEL DE FARIA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2026-03-09
Data de publicação
DJEN DATA:17/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/03/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. DECISÃO COLEGIADA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL OU REGIMENTAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que é manifestamente descabida a apresentação de pedido de reconsideração contra julgamento proferido por órgão colegiado, diante da ausência de previsão legal ou regimental para tal medida. 2. Pedido de reconsideração não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.