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RCD no AgInt nos EDcl no REsp 202403259555 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2167168
- Registro
- 202403259555
- Classe
- PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO
ESPECIAL
- Relator(a)
- GURGEL DE FARIA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/03/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. DECISÃO COLEGIADA.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL OU REGIMENTAL. NÃO CONHECIMENTO.
1. A
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou o
entendimento de que é manifestamente descabida a apresentação de
pedido de reconsideração contra julgamento proferido por órgão
colegiado, diante da ausência de previsão legal ou regimental para
tal medida.
2. Pedido de reconsideração não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.