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AREsp 202303970128 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2511333
Registro
202303970128
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-09
Data de publicação
DJEN DATA:16/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/03/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. LEVANTAMENTO DE VALORES. PARTE INCONTROVERSA. DISPENSA DE CAUÇÃO. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta de forma fundamentada as questões essenciais à solução da controvérsia, ainda que o resultado seja contrário aos interesses da parte recorrente. 2. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça estabelece que o levantamento de valores incontroversos dispensa a prestação de caução, mesmo em sede de cumprimento provisório de sentença. 3. O efeito suspensivo concedido à impugnação ao cumprimento de sentença restringe-se à parcela controversa da dívida, não impedindo a execução imediata do montante sobre o qual não há divergência ou risco de modificação. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.