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AREsp 202500389182 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2852830
Registro
202500389182
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-03-16
Data de publicação
DJEN DATA:20/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/03/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO SECURITÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA (VGBL). NATUREZA DE SEGURO DE VIDA. ART. 794 DO CC. CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A CONTRATAÇÃO. SÚMULA 632/STJ. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA EM INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE MORTE. ART. 6º, VII, DA LEI nº 7.713/1988. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO E DE INDICAÇÃO DE REPOSITÓRIO. ARTS. 1.029, § 1º, DO CPC, E 255 DO RISTJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial contra acórdão que, em ação envolvendo VGBL, reconhece a natureza securitária do plano, aplica o art. 794 do CC e fixa a correção monetária desde a contratação, nos termos da Súmula 632/STJ, além de afirmar a isenção de Imposto de Renda sobre a indenização paga por morte ao beneficiário. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve violação dos arts. 1.013, § 1º, 1.022, II, e 489, § 1º, IV, do CPC por negativa de prestação; (ii) a divergência jurisprudencial foi demonstrada de forma adequada. 3. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, de modo claro e suficiente, a natureza jurídica do VGBL como seguro de vida, a incidência da Súmula 632/STJ para a correção desde a contratação e a isenção de Imposto de Renda prevista no art. 6º, VII, da Lei nº 7.713/1988, ainda que a conclusão seja desfavorável à parte recorrente. 4. O dissídio jurisprudencial não é demonstrado com a mera transcrição de ementas, impondo-se o cotejo analítico e a juntada dos paradigmas ou indicação de repositório oficial/credenciado, conforme arts. 1.029, § 1º, do CPC, e 255 do RISTJ; a deficiência atrai, por analogia, a Súmula 284/STF. 5. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.