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AREsp 202500394242 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2850862
- Registro
- 202500394242
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:20/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/03/2026
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. ÍNDICES DE CORREÇÃO E JUROS FIXADOS NO TÍTULO. COISA
JULGADA E PRECLUSÃO. REEXAME. ÓBICE PROCESSUAL. AGRAVO CONHECIDO E
RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Em cumprimento de sentença, a pretensão de
substituir os critérios de correção e juros fixados confronta a
autoridade da coisa julgada e os limites objetivos da condenação.
2.
A superveniência normativa indicada pelo recorrente não legitima a
alteração retroativa de critérios fixados em título judicial
estabilizado, sem adequada pertinência ao caso e sem observância às
balizas processuais.
3 . Agravo conhecido e recurso não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.