← Jurioteca

AREsp 202500394242 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2850862
Registro
202500394242
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-03-16
Data de publicação
DJEN DATA:20/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/03/2026

Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ÍNDICES DE CORREÇÃO E JUROS FIXADOS NO TÍTULO. COISA JULGADA E PRECLUSÃO. REEXAME. ÓBICE PROCESSUAL. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Em cumprimento de sentença, a pretensão de substituir os critérios de correção e juros fixados confronta a autoridade da coisa julgada e os limites objetivos da condenação. 2. A superveniência normativa indicada pelo recorrente não legitima a alteração retroativa de critérios fixados em título judicial estabilizado, sem adequada pertinência ao caso e sem observância às balizas processuais. 3 . Agravo conhecido e recurso não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.