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AREsp 202301833972 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2385887
Registro
202301833972
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-09
Data de publicação
DJEN DATA:16/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/03/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXTINÇÃO DE RECONVENÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A apreciação de pressupostos processuais e condições da ação é desdobramento natural do rito e da causa de pedir, não configurando decisão-surpresa, conforme entendimento jurisprudencial do STJ. 2. A Corte Estadual concluiu pela ausência de interesse processual na reconvenção, ao entender que os resultados pretendidos pela reconvinte poderiam ser alcançados por meio da contestação, sendo desnecessária a reconvenção. 3. A análise do substrato fático-probatório dos autos para concluir de forma diversa do Tribunal de origem encontra óbice na Súmula 7 do STJ, que veda o reexame de fatos e provas em sede de recurso especial. 4. A pretensão de reexame de prova não enseja recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.