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AREsp 202301833972 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2385887
- Registro
- 202301833972
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/03/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXTINÇÃO DE
RECONVENÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DE
DEFESA. RECURSO DESPROVIDO.
1. A apreciação de pressupostos
processuais e condições da ação é desdobramento natural do rito e da
causa de pedir, não configurando decisão-surpresa, conforme
entendimento jurisprudencial do STJ.
2. A Corte Estadual concluiu
pela ausência de interesse processual na reconvenção, ao entender
que os resultados pretendidos pela reconvinte poderiam ser
alcançados por meio da contestação, sendo desnecessária a
reconvenção.
3. A análise do substrato fático-probatório dos autos
para concluir de forma diversa do Tribunal de origem encontra óbice
na Súmula 7 do STJ, que veda o reexame de fatos e provas em sede de
recurso especial.
4. A pretensão de reexame de prova não enseja
recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.
5. Agravo conhecido
para negar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.