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AREsp 202500432767 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2858590
Registro
202500432767
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-03-16
Data de publicação
DJEN DATA:20/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/03/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS. EXCESSO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE MEMÓRIA DE CÁLCULO E INDICAÇÃO DO VALOR INCONTROVERSO. ART. 702, §§ 2º E 3º, DO CPC. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1.009 E 1.013 DO CPC. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O efeito translativo do recurso de apelação permite ao Tribunal o conhecimento de ofício de matérias de ordem pública, tais como pressupostos processuais e condições da ação, ainda que não suscitadas em razões recursais. 2. A ausência de apresentação de demonstrativo de cálculo e de indicação do valor incontroverso nos embargos à monitória, conforme exigido pelo art. 702, §§ 2º e 3º, do CPC, evidencia carência de pressuposto processual específico de admissibilidade da defesa e en seja a rejeição liminar dos embargos. 3. Agravo conhecido e recurso não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.