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AREsp 202500432767 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2858590
- Registro
- 202500432767
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:20/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/03/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
MONITÓRIA. EMBARGOS. EXCESSO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE MEMÓRIA DE
CÁLCULO E INDICAÇÃO DO VALOR INCONTROVERSO. ART. 702, §§ 2º E 3º, DO
CPC. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1.009
E 1.013 DO CPC. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O efeito
translativo do recurso de apelação permite ao Tribunal o
conhecimento de ofício de matérias de ordem pública, tais como
pressupostos processuais e condições da ação, ainda que não
suscitadas em razões recursais.
2. A ausência de apresentação de
demonstrativo de cálculo e de indicação do valor incontroverso nos
embargos à monitória, conforme exigido pelo art. 702, §§ 2º e 3º, do
CPC, evidencia carência de pressuposto processual específico de
admissibilidade da defesa e en seja a rejeição liminar dos
embargos.
3. Agravo conhecido e recurso não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.