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AREsp 202500708852 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2871375
- Registro
- 202500708852
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:20/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/03/2026
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE
BEM IMÓVEL. AUSÊNCIA DE OUTORGA UXÓRIA EM UNIÃO ESTÁVEL. PUBLICIDADE
DO ESTADO CIVIL. IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLI A. AGRAVO
CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1.
Impenhorabilidade do imóvel afastada pelo oferecimento do bem em
garantia, o que implica em renúncia ao benefício legal. Além disso a
dívida foi constituída em benefício da entidade familiar.
2. A
ausência de publicidade da união estável, mediante averbação ou
reconhecimento judicial, impede que a falta de outorga uxória seja
oponível a terceiros de boa-fé, que contrataram com um dos
conviventes, fiando-se nos registros públicos e nas declarações
prestadas.
3. A revisão da publicidade da união estável e a atuação
do recorrente na atividade empresarial demandaria reexame de fatos e
provas, o que é vedado em recurso especial.
4. Agravo conhecido para
não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.