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AREsp 202500497220 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2856953
Registro
202500497220
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-03-16
Data de publicação
DJEN DATA:20/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/03/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LAUDO PERICIAL HOMOLOGADO. ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL. PRETENSÃO AO REEXAME DE CRITÉRIOS TÉCNICOS E DE PROVAS. INADIMISSIBILIDADE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A correção de inexatidões materiais prevista no art. 494, inciso I, do Código de Processo Civil não autoriza, em recurso especial, a rediscussão de critérios técnicos do laudo pericial homologado quando o tribunal local reafirma sua adequação às balizas da sentença. 2. A indicação genérica de supostos desacertos em planilhas e recomposição de parcelas, sem demonstração objetiva e idônea em conformidade com o título executivo, não afasta a conclusão das instâncias ordinárias sobre a suficiência técnica do laudo e a correção dos valores apurados. 3. A ausência de enfrentamento da questão sobre capitalização de juros pelo acórdão recorrido, sem que tenha havido embargos para fins de prequestionamento, atrai a aplicação da Súmula 211 do STJ. 4. Agravo conhecido e recurso não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.