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AREsp 202500497220 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2856953
- Registro
- 202500497220
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:20/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/03/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. LAUDO PERICIAL HOMOLOGADO. ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL.
PRETENSÃO AO REEXAME DE CRITÉRIOS TÉCNICOS E DE PROVAS.
INADIMISSIBILIDADE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A
correção de inexatidões materiais prevista no art. 494, inciso I, do
Código de Processo Civil não autoriza, em recurso especial, a
rediscussão de critérios técnicos do laudo pericial homologado
quando o tribunal local reafirma sua adequação às balizas da
sentença.
2. A indicação genérica de supostos desacertos em
planilhas e recomposição de parcelas, sem demonstração objetiva e
idônea em conformidade com o título executivo, não afasta a
conclusão das instâncias ordinárias sobre a suficiência técnica do
laudo e a correção dos valores apurados.
3. A ausência de
enfrentamento da questão sobre capitalização de juros pelo acórdão
recorrido, sem que tenha havido embargos para fins de
prequestionamento, atrai a aplicação da Súmula 211 do STJ.
4. Agravo
conhecido e recurso não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.