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AREsp 202500808038 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2877675
Registro
202500808038
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-03-16
Data de publicação
DJEN DATA:20/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/03/2026

Ementa

DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADOÇÃO INTUITO PERSONAE. ART. 53, § 13, III, do ECA. TRIBUNAL RECORRIDO QUE COM SUPORTE NOS FATOS CIRCUNSTANCIADOS NA LIDE DECIDIU EM ALINHAMENTO À JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS NºS 7 E 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. 1. O Tribunal recorrido, tomando em consideração as circunstâncias fáticas do caso concreto, decidiu em alinhamento à jurisprudência desta Corte no sentido de que a ordem cronológica de preferência das pessoas previamente cadastradas para adoção não tem um caráter absoluto, devendo ceder ao lema do melhor interesse da criança ou do adolescente, principalmente quando existir, como na hipótese examinada, vínculo afetivo consolidado entre a criança e o pretendente à adoção. Incidem, no caso, as Súmulas nºs 7 e 83 do STJ. 2. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.