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AREsp 202302534055 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2432185
Registro
202302534055
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-09
Data de publicação
DJEN DATA:16/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/03/2026

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO DE COISA COMUM EM FUNÇÃO DE AQUISIÇÃO DE QUOTA-PARTE DE METADE EM HASTA PÚBLICA. ALIENAÇÃO JUDICIAL DO BEM EM CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. NULIDADE DE CITAÇÃO RECONHECIDA PELO STJ EM MOMENTO POSTERIOR À ARREMATAÇÃO. ARREMATAÇÃO PERFEITA, ACABADA E IRRETRATÁVEL. PROTEÇÃO AO TERCEIRO DE BOA-FÉ. ART. 903 DO CPC. RESOLUÇÃO EM PERDAS E DANOS. MOMENTO DA REPARAÇÃO. NECESSIDADE DE AGUARDAR O DESFECHO DA FASE COGNITIVA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Não se configura ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem fundamenta sua decisão de forma clara e suficiente, ainda que adote tese contrária aos interesses da parte recorrente, especialmente quanto à impossibilidade de desfazimento da arrematação. 2. Conforme o art. 903 do CPC e a jurisprudência pacífica do STJ, a arrematação aperfeiçoada é irretratável, preservando-se o direito do terceiro arrematante de boa-fé, mesmo diante de posterior reforma ou invalidação da decisão que autorizou a alienação. 3. A nulidade da citação assegura aos réus o direito ao contraditório e à ampla defesa no processo de conhecimento, mas não gera direito à indenização imediata. A apuração de perdas e danos depende do resultado final da ação: somente se a pretensão de extinção de condomínio for julgada improcedente após findo o processo originário é que surgirá o dever de indenizar pelo exequente que promoveu a execução provisória. 4. O art. 520, II, do CPC estabelece a responsabilidade objetiva do exequente pelos danos causados pela reforma da sentença, mas tal reparação pressupõe a existência de um dano injusto, o que só se verificará se, ao final, ficar decidido que o imóvel não deveria ter sido alienado. 5. Recurso especial conhecido e desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.