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AREsp 202302979049 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2435795
Registro
202302979049
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-09
Data de publicação
DJEN DATA:16/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/03/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem reconheceu a higidez do título executivo extrajudicial, nos termos do art. 784, III, do Código de Processo Civil, e concluiu que o termo aditivo complementa o contrato de cessão de créditos, sem configurá-lo como nova obrigação. 2. A Corte Estadual afirmou que a recuperação judicial da devedora principal não impede o prosseguimento da execução contra devedores solidários, conforme o art. 49, § 1º, da Lei 11.101/2005 e a Súmula 581 do STJ. 3. A decisão recorrida está amparada no conjunto probatório e na interpretação de cláusulas contratuais, atraindo os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ, que vedam o reexame de fatos e provas e a interpretação de cláusulas contratuais em sede de recurso especial. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.