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AREsp 202302979049 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2435795
- Registro
- 202302979049
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/03/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RECURSO DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem
reconheceu a higidez do título executivo extrajudicial, nos termos
do art. 784, III, do Código de Processo Civil, e concluiu que o
termo aditivo complementa o contrato de cessão de créditos, sem
configurá-lo como nova obrigação.
2. A Corte Estadual afirmou que a
recuperação judicial da devedora principal não impede o
prosseguimento da execução contra devedores solidários, conforme o
art. 49, § 1º, da Lei 11.101/2005 e a Súmula 581 do STJ.
3. A
decisão recorrida está amparada no conjunto probatório e na
interpretação de cláusulas contratuais, atraindo os óbices das
Súmulas 5 e 7 do STJ, que vedam o reexame de fatos e provas e a
interpretação de cláusulas contratuais em sede de recurso
especial.
4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso
especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.