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AREsp 202402842767 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2708360
Registro
202402842767
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-09
Data de publicação
DJEN DATA:16/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/03/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CRÉDITO TRABALHISTA EXTRACONCURSAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL ENCERRADA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido enfrentou de forma direta e fundamentada as teses apontadas como omissas, reconhecendo a adequação do cumprimento de sentença em razão do encerramento da recuperação judicial e afastando o alegado excesso de execução por ausência de memória de cálculo. 2. À luz do art. 10, §§ 6º e 9º, da Lei 11.101/2005, é lícito ao credor não habilitado promover a execução individual ou requerer o cumprimento de sentença após o término do processo recuperacional. 3. A impugnação ao cumprimento de sentença fundada em excesso de execução exige a indicação do valor tido por correto e a apresentação de demonstrativo discriminado e atualizado do débito, conforme o art. 525, § 4º, do CPC, sob pena de rejeição liminar. 4. A manutenção do acórdão recorrido com base em fundamento autônomo e suficiente, não impugnado de forma eficaz no recurso especial, atrai a incidência da Súmula 283/STF. 5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.