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AREsp 202402815038 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2716783
Registro
202402815038
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-09
Data de publicação
DJEN DATA:16/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/03/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO-SURPRESA E VIOLAÇÃO DO CONTRADITÓRIO. NÃO OCORRÊNCIA. PENHORA DE IMÓVEL. MULTA E HONORÁRIOS. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A decisão do Tribunal de origem não configurou decisão-surpresa ou violação ao contraditório, pois houve prévia manifestação do executado sobre a penhora, conforme registrado no acórdão recorrido. Incidência da Súmula 83 do STJ. 2. A questão relativa à violação dos arts. 475-J do CPC/1973 e 523, § 1º, do CPC/2015, quanto à ausência de intimação do devedor para pagamento voluntário em 15 dias, ainda se encontra pendente de análise pelo Juízo de primeiro grau, não podendo ser objeto de deliberação pelo STJ, sob pena de supressão de instância. Incidência da Súmula 83 do STJ. 3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.