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AREsp 202402994325 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2717595
Registro
202402994325
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-09
Data de publicação
DJEN DATA:16/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/03/2026

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. COBRANÇA DE TAXA DE EVOLUÇÃO DE OBRA. RESTITUIÇÃO DE VALORES. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 996 dos recursos repetitivos, firmou entendimento de que é ilícita a cobrança de juros de obra ou outro encargo equivalente após o prazo ajustado no contrato para a entrega das chaves da unidade autônoma, incluído o período de tolerância. 2. O eg. Tribunal de Justiça, com base na análise do contrato e das provas constantes dos autos, concluiu pelo atraso na entrega da obra. A alteração dessa conclusão encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.