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AREsp 202403034772 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2719802
- Registro
- 202403034772
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/03/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. FALECIMENTO DO PROCURADOR. NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS.
PRECLUSÃO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. Não há
violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de
origem aprecia a controvérsia em sua inteireza e de forma
fundamentada, porém em desconformidade com os interesses da
parte.
2. A nulidade processual decorrente do descumprimento da
regra prevista no art. 313, I, do CPC, que impõe a suspensão do
feito para regularização processual em caso de falecimento de
qualquer das partes ou de seu procurador, tem caráter relativo,
sendo válidos os atos praticados, desde que não haja prejuízo
devidamente demonstrado ou constatável de plano.
3. A alegação de
nulidade processual feita pela agravante, dez anos após o óbito do
procurador e após decisão desfavorável, configura nulidade de
algibeira, prática incompatível com os deveres de boa-fé e lealdade
processual.
4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso
especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.