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AREsp 202403280982 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2735480
Registro
202403280982
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-09
Data de publicação
DJEN DATA:16/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/03/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A análise da concessão de gratuidade de justiça demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 2. A desconsideração da personalidade jurídica foi deferida sob a égide do CPC/1973, que não exigia a instauração de incidente com contraditório prévio. O contraditório e a ampla defesa foram exercidos de forma diferida, conforme jurisprudência consolidada do STJ. 3. A ausência de prequestionamento impede o conhecimento das alegações de violação aos dispositivos legais indicados, conforme as Súmulas 211 do STJ e 282 do STF. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.