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AREsp 202403342420 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2738154
- Registro
- 202403342420
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/03/2026
Ementa
DIREITO EMPRESARIAL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXTINÇÃO DE
OBRIGAÇÕES DO FALIDO E RESPONSABILIDADE DE SÓCIO RETIRANTE. RECURSO
NÃO PROVIDO.
1. O artigo 158, III, da Lei 11.101/2005, trata de
causa extintiva de obrigação que se aplica exclusivamente ao falido,
visando sua reabilitação para o exercício da atividade empresarial,
não podendo ser estendida aos demais coobrigados, como sócios ou
avalistas.
2. A desconsideração da personalidade jurídica para
atingir bens particulares do sócio retirante constitui
responsabilidade extraordinária, fundada na existência de abuso de
direito, sendo distinta da responsabilidade prevista nos artigos
1.003 e 1.032 do Código Civil.
3. Recurso especial não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.