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AREsp 202403342420 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2738154
Registro
202403342420
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-09
Data de publicação
DJEN DATA:16/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/03/2026

Ementa

DIREITO EMPRESARIAL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXTINÇÃO DE OBRIGAÇÕES DO FALIDO E RESPONSABILIDADE DE SÓCIO RETIRANTE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O artigo 158, III, da Lei 11.101/2005, trata de causa extintiva de obrigação que se aplica exclusivamente ao falido, visando sua reabilitação para o exercício da atividade empresarial, não podendo ser estendida aos demais coobrigados, como sócios ou avalistas. 2. A desconsideração da personalidade jurídica para atingir bens particulares do sócio retirante constitui responsabilidade extraordinária, fundada na existência de abuso de direito, sendo distinta da responsabilidade prevista nos artigos 1.003 e 1.032 do Código Civil. 3. Recurso especial não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.