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AREsp 202403432342 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2744395
Registro
202403432342
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-09
Data de publicação
DJEN DATA:16/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/03/2026

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACORDO NÃO CUMPRIDO. ALEGAÇÃO DE DAÇÃO EM PAGAMENTO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem enfrentou de forma expressa as teses deduzidas, afastando a alegação de concorrência desleal, a entrega das máquinas e o excesso de execução, além de destacar que a cobrança dos aluguéis vincendos e do valor integral da dívida decorre do acordo celebrado. 2. Não houve negativa de prestação jurisdic ional, pois as questões foram devidamente apreciadas, não se identificando omissão, contradição, obscuridade ou erro material, conforme os arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil. 3. A aplicação do art. 235 do Código Civil pressupõe a efetiva entrega da coisa e a possibilidade de aferição objetiva de seu estado, o que, segundo o Tribunal de origem, não foi comprovado nos autos, sendo vedado o reexame do acervo fático-probatório em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 4. A Corte de origem concluiu, de forma motivada, pela insuficiência de prova quanto à entrega e ao estado dos equipamentos, aplicando a regra geral do ônus da prova. 5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.