← Jurioteca
AREsp 202403490060 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2746696
- Registro
- 202403490060
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/03/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INCLUSÃO DE
SÓCIOS NO POLO PASSIVO. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. MATÉRIA DE ORDEM
PÚBLICA. ESTABILIZAÇÃO DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NÃO IMPUGNADA.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. REEXAME DO
CONTEXTO FÁTICO-PROCESSUAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO
PROVIDO.
1. Não se configura negativa de prestação jurisdicional
quando o Tribunal de origem enfrenta de forma clara e fundamentada
as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, ainda que em
sentido contrário à pretensão da parte recorrente.
2. A controvérsia
presentemente devolvida ao Superior Tribunal de Justiça não foi
estabelecida no plano abstrato da possibilidade jurídica de
incidência da preclusão pro judicato sobre matérias processuais de
ordem pública, mas na verificação, no caso concreto, da
estabilização de decisão interlocutória anteriormente proferida e
não impugnada no momento processual oportuno.
3. Hipótese em que o
Tribunal de origem consignou que a legitimidade passiva dos
executados foi apreciada em decisão que determinou sua inclusão no
polo passivo da execução, regularmente comunicada às partes, sem
insurgência recursal à época, circunstância que atraiu a incidência
da preclusão, nos termos do art. 471 do CPC/1973, reproduzido no
art. 507 do CPC/2015.
4. A pretensão recursal de afastar a preclusão
reconhecida demanda o reexame da sequência dos atos processuais, do
conteúdo das decisões anteriores e da conduta processual das partes,
providência vedada em recurso especial, a teor da Súmula 7 do
STJ.
5. Agravo não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.