← Jurioteca

REsp 202401749042 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2144331
Registro
202401749042
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-16
Data de publicação
DJEN DATA:19/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/03/2026

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULOS, RESOLUÇÃO CONTRATUAL, CLÁUSULA PENAL, DANOS MATERIAIS E MORAIS, INADIMPLEMENTO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 1.022, II, 489, § 1, IV, 371 E 1.013 DO CPC. INOCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão que manteve integralmente a sentença de improcedência dos pedidos, com majoração dos honorários (fls. 632-634). 2. A controvérsia diz respeito a ação ordinária c/c perdas e danos, com pedido de resolução do contrato de compra e venda de veículos, aplicação de cláusula penal de 10% e condenação em danos materiais e morais, sob alegação de inadimplemento e de confusão negocial (fls. 632-634). 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos, reconheceu a incompatibilidade entre resolução contratual e cumprimento forçado, apontou alterações negociais e ausência de prova do inadimplemento, e fixou honorários em 10% sobre o valor atualizado da causa (fls. 632-633). 4. A Corte de origem manteve a improcedência, afastou cláusula penal e danos material e moral, concluiu pela ausência de prova do inadimplemento e majorou honorários para 12% sobre o valor atualizado da causa (fls. 632-634). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em saber se houve violação aos arts. 1.022, II, 489, § 1, IV, 371 e 1.013 do CPC, por suposta omissão, deficiência de fundamentação, inadequada valoração da prova e julgamento sem exame integral das matérias devolvidas, à luz de documentos que alegadamente comprovariam o inadimplemento contratual (fls. 731-734). III. RAZÕES DE DECIDIR 6. O acórdão recorrido enfrentou de modo expresso e suficiente a tese de inadimplemento, concluiu pela inexistência de prova contundente e pela modificação das obrigações por sucessivas alterações negociais, observando o art. 371 do CPC; afirmou o ônus da prova da autora (art. 373, I, do CPC) não cumprido, e afastou a incidência do art. 475 do CC por ausência de mora, inexistindo violação aos arts. 1.022, II, 489, § 1, IV, e 1.013 do CPC (fls. 632-634, 694-695). IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "1. Não há violação aos arts. 1.022, II, 489, § 1, IV, e 1.013 do CPC quando o Tribunal de origem enfrenta a tese central e apresenta fundamentação suficiente. 2. A apreciação motivada do conjunto probatório atende ao art. 371 do CPC e autoriza concluir pela inexistência de inadimplemento. 3. Incumbe à autora comprovar o fato constitutivo do direito alegado (art. 373, I, do CPC); não demonstrada a mora, é inaplicável a resolução contratual fundada no art. 475 do CC." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 489 § 1, IV, 371, 1.013, 373 I e 85 §§ 2 e 11; CC, art. 475. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgInt no AREsp n. 2.708.753/DF, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgados em 30/6/2025.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.