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AREsp 202404744618 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2834242
- Registro
- 202404744618
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/03/2026
Ementa
DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO DE COOPERATIVA. ATO COOPERATIVO.
EXTRACONCURSALIDADE. SÚMULA 83/STJ.
I. Caso em exame
1. Agravo em
recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do
Estado do Paraná que manteve a rejeição de embargos à execução,
reconhecendo a não sujeição de crédito oriundo de Cédula de Crédito
Bancário, emitida por cooperativa de crédito em favor de cooperado,
aos efeitos da recuperação judicial.
II. Questão em discussão
2. A
questão em discussão consiste em definir se o crédito concedido por
cooperativa de crédito a seu associado sujeita-se aos efeitos da
recuperação judicial ou se classifica como ato cooperativo, excluído
do regime recuperacional por força do art. 6º, § 13, da Lei n.
11.101/2005.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que o ato de concessão
de crédito entre a cooperativa e o associado visa à consecução dos
objetivos sociais da entidade, caracterizando-se como ato
cooperativo típico, nos termos do art. 79 da Lei n. 5.764/1971.
4.
Conforme o art. 6º, § 13, da Lei n. 11.101/2005, incluído pela Lei
n. 14.112/2020, os créditos decorrentes de atos cooperativos não se
submetem aos efeitos da recuperação judicial
(extraconcursalidade).
5. O acórdão recorrido encontra-se em
consonância com o entendimento desta Corte Superior, o que atrai a
incidência da Súmula 83/STJ.
IV. Dispositivo
6. Agravo conhecido
para negar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.