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AREsp 202500102956 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2835112
- Registro
- 202500102956
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/03/2026
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL.
VÍCIOS CONSTRUTIVOS EM IMÓVEL ADQUIRIDO NO ÂMBITO DO PROGRAMA MINHA
CASA, MINHA VIDA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. RECURSO DESPROVIDO.
1. O Banco do
Brasil S/A, na condição de gestor do Fundo de Arrendamento
Residencial (FAR) e agente executor do Programa Minha Casa, Minha
Vida, possui legitimidade passiva para responder solidariamente
pelos vícios construtivos do imóvel, tendo em vista sua participação
ativa na implementação do empreendimento e suas atribuições de
fiscalização e supervisão da obra.
2. A convivência em ambiente
insalubre e impróprio à moradia, decorrente de vícios construtivos
graves, configura dano moral indenizável, conforme jurisprudência
pacífica do STJ.
3. A fixação da indenização por danos morais foi
fundamentada em laudo técnico e no conjunto probatório, que
demonstraram a entrega de imóvel com vícios de construção e a
consequente violação ao direito de moradia digna da consumidora.
4.
A indenização por danos morais não configura enriquecimento sem
causa, mas sim reparação proporcional ao prejuízo efetivamente
constatado, em conformidade com os princípios da razoabilidade e da
proporcionalidade.
5. Agravo conhecido para negar provimento ao
recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.