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REsp 202501325120 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2208296
Registro
202501325120
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-16
Data de publicação
DJEN DATA:19/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/03/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ESTUDO PSICOSSOCIAL. DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo proferido em agravo de instrumento, que manteve o agendamento do estudo psicossocial para abril de 2027 e desproveu o recurso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a designação de estudo psicossocial para data distante compromete o princípio da duração razoável do processo e se há possibilidade de antecipação do estudo, sem prejuízo a outros jurisdicionados. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A designação de data para a realização do estudo psicossocial com lapso temporal de aproximadamente dois anos e onze meses configura atraso excessivo, violando o princípio da duração razoável do processo. 4. O princípio da cooperação impõe ao juízo de origem a adoção de medidas concretas para abreviar a perícia, inclusive mediante consulta e/ou solicitação a setores vinculados de outros foros próximos. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso especial provido. Tese de julgamento: "1. A designação de estudo psicossocial para data distante viola o princípio da duração razoável do processo. 2. O dever de cooperação processual impõe ao magistrado a busca por alternativas para abreviar a realização de estudos psicossociais, incluindo a consulta ou solicitação de setores vinculados a outros foros próximos.". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 4, 6 e 8; CF, art. 5, LXXVIII. Jurisprudência relevante citada: STJ, EAREsp n. 1.819.857/GO, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, julgados em 2/10/2024; STJ, REsp n. 2.142.350/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 1/10/2024.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.