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REsp 202501292928 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2207989
Registro
202501292928
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-16
Data de publicação
DJEN DATA:19/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/03/2026

Ementa

DIREITO DE FAMÍLIA. RECURSO ESPECIAL. TUTELA DE EVIDÊNCIA. DIVÓRCIO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que negou provimento a agravo de instrumento, mantendo decisão que indeferiu pedido liminar de divórcio com base na tutela de evidência, nos autos de ação de divórcio litigioso. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial, fundado na alínea c do art. 105 da Constituição Federal, atende aos requisitos formais para comprovação de dissídio jurisprudencial. III. Razões de decidir 3. A comprovação de dissídio jurisprudencial exige a juntada aos autos do inteiro teor dos acórdãos apontados como divergentes ou a indicação do repositório oficial de jurisprudência em que foram publicados, além do confronto analítico entre os julgados, demonstrando a similitude fática, conforme arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ. 4. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a mera menção ao Diário da Justiça ou a transcrição de ementas não supre a exigência de juntada do inteiro teor do acórdão paradigma. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso especial não conhecido. Tese de julgamento: "A ausência de juntada do inteiro teor do acórdão paradigma nos embargos de divergência constitui vício substancial insanável, impedindo o conhecimento do recurso." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.029, § 1º, e 311, II; RISTJ, art. 255, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EDcl nos EREsp n. 1.803.803/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgados em 26/9/2023.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.