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REsp 202503012460 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2226889
- Registro
- 202503012460
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/03/2026
Ementa
DIREITO DE FAMÍLIA. RECURSO ESPECIAL. DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C
PARTILHA DE BENS. COMUNICABILIDADE DE CRÉDITO PREVIDENCIÁRIO NA
COMUNHÃO PARCIAL. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.
I. CASO EM
EXAME
1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de
Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que desproveu as apelações e
manteve a exclusão do crédito previdenciário da partilha, com
inclusão da reserva de margem consignável.
2. A controvérsia diz
respeito à ação de divórcio litigioso c/c partilha de bens e dívidas
e retomada do nome de solteira.
3. Na sentença, o Juízo de primeiro
grau decretou o divórcio, determinou a partilha das dívidas
contraídas durante o casamento, reconheceu a incomunicabilidade do
crédito previdenciário do réu, fixou honorários e deferiu a
gratuidade.
4. A Corte de origem manteve a sentença, negando
provimento aos apelos e majorando os honorários.
II. QUESTÃO EM
DISCUSSÃO
5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se, no
regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao
casal; (ii) saber se a incomunicabilidade dos proventos do trabalho
alcança créditos previdenciários; (iii) saber se salários e frutos
do trabalho percebidos na constância, inclusive créditos
previdenciários, integram a comunhão; e (iv) saber se houve
divergência da jurisprudência do STJ quanto à partilha de crédito
previdenciário pleiteado e causado durante o casamento.
III. RAZÕES
DE DECIDIR
6. O crédito previdenciário de aposentadoria pela
previdência pública, pleiteado na constância do casamento e
concedido retroativamente a período de convivência, é comunicável e
deve ser partilhado, por analogia às verbas trabalhistas e
diferenças salariais, presumindo-se o esforço comum no regime de
comunhão parcial.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Recurso especial
conhecido e provido.
Tese de julgamento: "1. O crédito
previdenciário decorrente de aposentadoria pela previdência pública,
constituído e pleiteado durante o casamento com concessão retroativa
ao período de convivência, deve ser partilhado no regime da comunhão
parcial. 2. A partilha limita-se ao período de constância do
casamento".
Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 1.658, 1.659,
VI e 1.660, II.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Recurso
especial n. 2.106.406, relatora Ministra Nancy Andrighi, julgado em
15/5/2024; STJ, Recurso especial n. 1.651.292/RS, relatora Ministra
Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 19/5/2020.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.