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REsp 202503328390 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2231373
- Registro
- 202503328390
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/03/2026
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INVENTÁRIO E
MEAÇÃO EM UNIÃO ESTÁVEL. IMPRESCRITIBILIDADE DO DIREITO DE PARTILHA.
RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1.
Recurso especial interposto contra acórdão em agravo de instrumento
do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que reformou decisão
interlocutória para reconhecer a prescrição da pretensão de meação e
indeferir a habilitação como meeira.
2. A controvérsia envolve
inventário em que se deferiu a habilitação como meeira do imóvel de
matrícula 59.820.
3. A Corte de origem reconheceu a prescrição da
pretensão de meação pelo prazo decenal do art. 205 do Código Civil,
a partir da separação de fato, e indeferiu a habilitação.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. Há quatro questões em discussão: (i) saber
se houve ofensa aos arts. 1.238 e seguintes do Código Civil; (ii)
saber se houve ofensa aos arts. 1.314 e seguintes do Código Civil;
(iii) saber se o direito de meação e partilha dos bens adquiridos na
união estável é imprescritível à luz dos arts. 189, 1.320, 1.660 e
1.725 do Código Civil; e (iv) saber se há divergência
jurisprudencial quanto à incidência de prazo prescricional sobre a
partilha.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. Incide a Súmula n. 284 do STF
diante da indicação genérica dos arts. 1.238 e seguintes e 1.314 e
seguintes do Código Civil, sem individualização dos dispositivos
efetivamente violados.
6. O direito à partilha de bens comuns
provenientes de casamento ou união estável é direito potestativo
fundado na copropriedade e, por isso, é imprescritível, não se
aplicando o art. 205 do Código Civil.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7.
Recurso especial conhecido em parte e provido.
Tese de julgamento:
"1. Incide a Súmula n. 284 do STF quando a parte indica dispositivos
legais de forma genérica com a expressão "e seguintes", sem
individualizar os artigos efetivamente violados. 2. O direito à
partilha e à meação de bens comuns adquiridos na constância da união
estável é imprescritível por se tratar de direito potestativo
fundado na copropriedade, não se aplicando o art. 205 do
CC".
Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 189, 205, 1.238,
1.320, 1.660 e 1.725; CPC, arts. 327, § 1º, II e 485, IV; CF, art.
105, III, a e c.
Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula n.
284; STJ, REsp n. 2.201.069/RS, relatora Ministra Daniela Teixeira,
Terceira Turma, julgado em 12/8/2025; STJ, AgInt nos EDcl no AREsp
n. 2.726.027/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma,
julgado em 5/5/2025; STJ, REsp n. 1.817.812/SP, relator Ministro
Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 3/9/2024
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.