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AREsp 202403823843 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2768937
- Registro
- 202403823843
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/03/2026
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C CONSIGNAÇÃO DE CHAVES E
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. OMISSÃO E FUNDAMENTAÇÃO; CONEXÃO;
HONORÁRIOS; MULTA EM EMBARGOS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO
PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE
PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recu rso especial
interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por
incidência da Súmula n. 7 do STJ. A agravada defende reexame de
provas e manutenção da multa por embargos protelatórios, com
majoração de honorários.
2. A controvérsia envolve ação declaratória
de rescisão contratual c/c consignação de chaves e indenização por
dano moral.
3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau declarou a
rescisão sem multa ou ônus, confirmou a consignação de chaves e
deixou de fixar honorários pela ausência de contestação.
4. A Corte
de origem manteve a rescisão sem ônus, rejeitou nulidade de citação
e conexão, manteve a improcedência dos danos morais e fixou
honorários em favor dos autores, majorados em grau recursal;
embargos de declaração não providos, com multa por caráter
protelatório.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há quatro questões em
discussão: (i) saber se houve omissão e falta de fundamentação
quanto à conexão e aos honorários, em violação aos arts. 1.022, II,
e 489, § 1º, I e IV, do CPC; (ii) saber se houve violação ao art.
55, § 1º, do CPC pela negativa de conexão com ação de despejo
anterior; (iii) saber se os honorários devem incidir entre 15% e 20%
sobre o valor da causa, conforme o art. 85, § 2º, do CPC; e (iv)
saber se deve ser afastada a multa por embargos de declaração, à luz
do art. 1.026, § 2º, do CPC.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Não há
omissão ou falta de fundamentação: o acórdão enfrentou a conexão e
os honorários, alinhando-se ao Tema Repetitivo n. 1.059 do STJ, com
decisão clara e suficiente.
7. Incide, por analogia, a Súmula n. 284
do STF, diante da deficiência na impugnação específica do fundamento
autônomo de que a conexão é excepcionada quando um dos processos já
foi sentenciado .
8. A fixação e a majoração de honorários
observaram o art. 85, § 2º e § 11, do CPC e o Tema Repetitivo n.
1.059 do STJ, com base no proveito econômico dos autores, atraindo a
Súmula n. 83 do STJ.
9. A multa por embargos de declaração foi
aplicada nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC, ante o caráter
manifestamente protelatório; a revisão demandaria reexame de provas,
vedado pela Súmula n. 7 do STJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
10. Agravo em
recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso
especial e negar-lhe provimento.
Tese de julgamento: "1. Não há
omissão ou falta de fundamentação quando o acórdão enfrenta os
pontos relevantes e aplica o Tema Repetitivo n. 1.059 do STJ. 2.
Incide a Súmula n. 284 do STF quando a insurgência não impugna
fundamento autônomo sobre a exceção legal à conexão prevista no art.
55, § 1º, do CPC, em consonância com a Súmula n. 235 do STJ. 3.
Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ quando a decisão recorrida está em
harmonia com o entendimento consolidado sobre honorários e
sucumbência recursal, nos termos do art. 85, § 2º e § 11, do CPC e
do Tema Repetitivo n. 1.059. 4. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para
obstar a revisão da multa por embargos protelatórios, prevista no
art. 1.026, § 2º, do CPC."
Dispositivos relevantes citados: CPC,
arts. 1.022, 489 § 1º I e IV, 55 § 1º, 85 § 2º e § 11, e 1.026 §
2º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7, 83 e 235;
STF, Súmula n. 284.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.