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AgRg no HC 202600366126 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1071114
- Registro
- 202600366126
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:31/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/03/2026
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
MINORANTE. AFASTAMENTO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. REGIME
PRISIONAL. SÚMULA N. 440/STJ. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE
PROVIDO.
1. A Corte de origem deixou de aplicar a minorante do tráfico
privilegiado não apenas com base na quantidade ou variedade de
drogas apreendida, mas sobretudo pelas circunstâncias do apreensão,
que demonstraram a dedicação dos agentes à atividade criminosa.
2. Não obstante a primariedade e o quantum de pena estabelecido, foi
fixado o regime fechado considerando-se apenas a gravidade em
abstrato do delito praticado, deixando o Tribunal de origem de
apontar elementos concretos que justificassem a imposição do regime
escolhido, em contrariedade ao disposto no enunciado 440 da Súmula
do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo regimental parcialmente provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.