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AREsp 202404428565 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2798067
- Registro
- 202404428565
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/03/2026
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO BANCÁRIO.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRESCRIÇÃO. PRAZO
QUINQUENAL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
1. A jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de ser aplicável o
prazo prescricional quinquenal previsto no art. 27 do Código de
Defesa do Consumidor à pretensão de repetição de indébito decorrente
de descontos indevidos, por ausência de contratação de empréstimo
com a instituição financeira.
2. Agravo conhecido para conhecer do
recurso especial e negar-lhe provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.