← Jurioteca

AREsp 202304297827 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2521112
Registro
202304297827
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-03-16
Data de publicação
DJEN DATA:19/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/03/2026

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ARBITRAL. IMPUGNAÇÃO. NULIDADE. SENTENÇA ARBITRAL. PRAZO DECADENCIAL DE 90 (NOVENTA) DIAS. INCIDÊNCIA. 1. Afasta-se a alegada negativa de prestação jurisdicional, visto que o tribunal de origem se pronunciou acerca dos pontos relevantes para a solução da controvérsia. 2. A nulidade postulada em impugnação ao cumprimento de sentença arbitral deve observar o prazo decadencial de 90 (noventa dias) do recebimento da notificação da respectiva sentença, conforme previsto no art. 33, § 1º, da Lei nº 9.307/1996. Precedentes. 3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.