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AREsp 202304297827 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2521112
- Registro
- 202304297827
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/03/2026
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO
OCORRÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ARBITRAL. IMPUGNAÇÃO. NULIDADE.
SENTENÇA ARBITRAL. PRAZO DECADENCIAL DE 90 (NOVENTA) DIAS.
INCIDÊNCIA.
1. Afasta-se a alegada negativa de prestação
jurisdicional, visto que o tribunal de origem se pronunciou acerca
dos pontos relevantes para a solução da controvérsia.
2. A nulidade
postulada em impugnação ao cumprimento de sentença arbitral deve
observar o prazo decadencial de 90 (noventa dias) do recebimento da
notificação da respectiva sentença, conforme previsto no art. 33, §
1º, da Lei nº 9.307/1996. Precedentes.
3. Agravo conhecido para
negar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.