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ProAfR no REsp 202503996243 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2238448
Registro
202503996243
Classe
PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Órgão julgador
TERCEIRA SEÇÃO
Data da decisão
2026-03-24
Data de publicação
DJEN DATA:06/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 24/03/2026

Ementa

PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. DOSIMETRIA DA PENA. CONCURSO DE MAJORANTES. DISCUSSÃO ACERCA DA POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO CUMULATIVA, SUCESSIVA (OU EM CASCATA). 1. Delimitação da controvérsia: definir se, em caso de concurso de majorantes, segundo o art. 68 do Código Penal, é admissível ou não a aplicação cumulativa, sucessiva (ou em cascata) das causas de aumento no cálculo da terceira fase da dosimetria da pena. 2. Afetação do recurso especial ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC/2015 e 256 e seguintes do RISTJ, com determinação de providências.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.