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ProAfR no REsp 202503996368 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2238451
- Registro
- 202503996368
- Classe
- PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Órgão julgador
- TERCEIRA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2026-03-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:06/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/03/2026
Ementa
PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA
CONTROVÉRSIA. DOSIMETRIA DA PENA. CONCURSO DE MAJORANTES. DISCUSSÃO
ACERCA DA POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO CUMULATIVA, SUCESSIVA (OU EM
CASCATA).
1. Delimitação da controvérsia: definir se, em caso de concurso de
majorantes, segundo o art. 68 do Código Penal, é admissível ou não a
aplicação cumulativa, sucessiva (ou em cascata) das causas de
aumento no cálculo da terceira fase da dosimetria da pena.
2. Afetação do recurso especial ao rito previsto nos arts. 1.036 e
1.037 do CPC/2015 e 256 e seguintes do RISTJ, com determinação de
providências.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.